Processo 143783/15
Assunto RECURSO DE REVISÃO
Protocolado em 13/03/2015 10:02
Autuado em 13/03/2015 10:02
Relator JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
Decisão Acórdão 2969/2015 do(a) Conselheiro(a) JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, de 13/07/2015



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
02/07/2015 Acórdão   2969/ 2015 Conhecimento e provimento JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
02/07/2015 Acórdão   2969/ 2015 Conhecimento e provimento JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL

Partes
TipoNome
Entidade FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV
Procuradores: LEILA DE FATIMA CARVALHO CORNELIO (credenciado, inclusão:13/03/15)
Recorrente DARLEI DOS SANTOS
Interessado MARCIA APARECIDA DA SILVA
Interessado NILCE PARISE DA ROSA
Interessado PAULO MAC DONALD GHISI
Interessado REJANI CRISTINA KRUCZEWSKI
Interessado RENI CLOVIS DE SOUZA PEREIRA
Entidade tomadora MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
13/03/2015 10:01 829742/13 RECURSO DE REVISTA
13/03/2015 10:01 265348/10 ATO DE INATIVAÇÃO

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
13/07/2015 1159 Acórdão nº 2969/2015
26/06/2015 1148 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 24/2015 de 02/07/2015
19/03/2015 1083 Despacho Processual Diverso nº 378/2015
18/03/2015 1082 Termo de Distribuição de Processo nº 2969/2015
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
10/09/2015 13:41 DP  
03/08/2015 10:21 DICAP Despacho Processual Diverso nº 4493/2015 -
15/07/2015 14:39 STP Certidão de Trânsito em Julgado nº 529/2015 -
13/07/2015 12:09 SMPjTC Ciência de Decisão nº 985/2015 -
03/07/2015 10:50 STP  
27/04/2015 10:04 GCDA  
08/04/2015 11:06 SMPjTC Certidão Diversa nº 1426/2015 -
08/04/2015 11:06 SMPjTC Parecer nº 4578/2015 - não provimento Necessária distinção entre vínculo de emprego e verba de natureza remuneratória. Impossibilidade de aproveitamento em duplicidade de um mesmo tempo de contribuição decorrente de único contrato de trabalho, ainda que incidente sobre uma remuneração paga
17/03/2015 14:23 DICAP Parecer nº 4071/2015 - PROVIMENTO. RECURSO DE REVISÃO. CONTAGEM DE PERÍODO DE "TURNO EXTRA" COMO TEMPO DE SEGUNDO VÍNCULO. INCORPORAÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. PRECEDENTES. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA ISONOMIA. AO
13/03/2015 11:43 GCDA Despacho Processual Diverso nº 378/2015 -
13/03/2015 10:01 DP Informação nº 3454/2015 -

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